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Veja o que mais leva à malha fina do IR

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início na próxima segunda-feira (23) com término previsto para 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir desta sexta-feira (20)

Antecipar o envio da declaração é uma estratégia que pode favorecer o contribuinte no recebimento da restituição, já que os primeiros lotes priorizam quem entrega antes. No entanto, a atenção ao preenchimento é determinante para evitar inconsistências que levem à retenção da declaração.

Quando há divergências nas informações prestadas, a declaração pode ser retida para análise mais detalhada pela Receita Federal, situação conhecida como “malha fina”. Nesses casos, o contribuinte pode ter o pagamento da restituição adiado e, dependendo da irregularidade, sofrer penalidades que podem alcançar até 75% do imposto devido.

Dados do último exercício indicam que 1.292.357 declarações ficaram retidas, o equivalente a 2,8% do total recebido pelo Fisco.

Principais causas de retenção na malha fiscal

De acordo com a Receita Federal, os motivos mais recorrentes para retenção no último ano foram:

  1. Despesas médicas não comprovadas
  2. Omissão de rendimentos de titulares ou dependentes
  3. Outras deduções sem comprovação
  4. Divergência entre valores declarados e informados por fontes pagadoras

Esses dados reforçam a necessidade de consistência entre as informações prestadas e os documentos comprobatórios mantidos pelo contribuinte.

Pré-preenchida ganha adesão, mas exige conferência

A expectativa da Receita é que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida em 2026. O modelo reúne automaticamente dados de rendimentos, bens, direitos, dívidas e deduções, com base em informações enviadas por fontes pagadoras, instituições financeiras e declarações anteriores.

Apesar de facilitar o preenchimento e garantir prioridade na restituição, a modalidade não elimina a responsabilidade do contribuinte. É necessário revisar todas as informações, incluir dados ausentes e manter documentos que comprovem os valores informados.

Neste ano, um dos avanços no cruzamento de dados envolve as despesas médicas. Pela primeira vez, a Receita conseguirá confrontar integralmente os valores declarados com os registros do sistema Receita Saúde, que reúne recibos eletrônicos obrigatórios de serviços prestados na área.

Cruzamento de dados e novas exigências

O processamento das declarações inclui o cruzamento automático de dados com informações fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde e outras entidades. Caso sejam identificadas inconsistências, a declaração passa por análise mais detalhada.

Além disso, a legislação vigente estabelece novas obrigatoriedades. Contribuintes que obtiveram rendimentos com apostas de quota fixa (bets) superiores a R$ 28.467,20 deverão declarar os valores no IRPF 2026. A tributação desses ganhos segue alíquota de 15% sobre o prêmio líquido, conforme previsto na Lei nº 14.790/2024.

Outra novidade é a inclusão de alertas durante o preenchimento da declaração on-line. O sistema passará a indicar possíveis inconsistências em tempo real, permitindo ao contribuinte revisar ou confirmar os dados antes do envio.

Pontos de atenção para profissionais contábeis

A ampliação do cruzamento de dados e o uso crescente da declaração pré-preenchida exigem atuação mais estratégica dos profissionais da contabilidade no suporte aos clientes.

O monitoramento das informações disponibilizadas previamente pela Receita, aliado à validação documental, torna-se essencial para reduzir riscos de inconsistências. A conferência de despesas médicas, por exemplo, ganha maior relevância diante da integração com o sistema Receita Saúde.

Outro aspecto relevante envolve a orientação sobre novas obrigatoriedades, como a declaração de rendimentos provenientes de apostas. O acompanhamento das mudanças legais e operacionais permite maior segurança na elaboração das declarações e na prevenção de contingências fiscais.

Erros mais comuns na declaração do IR

Omissão de rendimentos: não inclusão de todas as fontes de renda é o principal fator de retenção. Devem ser informados salários, aluguéis, pensões, atividades autônomas e rendimentos financeiros, considerando que a Receita cruza dados com diversas bases.

Despesas médicas sem comprovação: embora sejam dedutíveis integralmente, os gastos com saúde precisam ser comprovados por documentos válidos. Valores reembolsados por planos não devem ser incluídos como dedução.

Informações incorretas sobre dependentes: a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração ou a ausência de rendimentos recebidos por dependentes são inconsistências frequentes.

Erros de digitação: equívocos simples, como inversão de números ou posicionamento incorreto de vírgulas, podem gerar diferenças relevantes e levar à retenção.

Omissão de saldos bancários: contas correntes, poupanças e aplicações financeiras devem ser informadas conforme as regras da Receita, mesmo quando não há tributação direta sobre esses valores.


Data: 19/03/2026

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